ForteO aditivo não mudou o prazo do contrato
A Cláusula 1ª diz que “este termo aditivo” vigora por 36 meses. A Cláusula 9ª do contrato (24 meses) não foi alterada, e a Cláusula 5ª do aditivo confirma que o resto continua igual. Com o texto ambíguo, a lei interpreta contra quem redigiu, que foi a FDS (Código Civil, arts. 113 e 423).
ForteO aditivo aponta para um contrato que não existe
O título fala em contrato “firmado em 29 de julho de 2021”. O contrato antigo é de 01/08/2021 e foi substituído pelo de 15/12/2023, que o aditivo não cita em nenhum momento.
MédiaProblemas de forma
Nas cópias, as testemunhas estão em branco e falta a assinatura do condomínio. Sem duas testemunhas, a FDS perde a cobrança direta na Justiça e teria que abrir um processo comum para provar a dívida.
MédiaEquipamentos repetidos e preços inflados
DVR, HD, 5 câmeras, 2 sirenes e 2 leitores faciais do aditivo já estavam no contrato de 2023. Mão de obra e infraestrutura são R$ 14.600 dos R$ 33.680. O que é novo de verdade soma cerca de R$ 3.110.
A confirmarServiço não cumprido
O contrato promete atendimento em até 8 h, revisão mensal (com cerca elétrica), sistema de volta no mesmo dia e entrega de imagens. O aditivo prometeu instalação em 30 dias e a análise com IA na frente. Cada falha permite rescindir sem multa (Cláusula 11ª “b”), depois de notificar e dar 10 dias úteis para corrigir.
A confirmarCindapa e subcontratação
A Cindapa é sócia da FDS desde 19/02/2025 (cadastro público do CNPJ). O CNPJ é o mesmo, então a venda sozinha não quebra o contrato. Se a nota, o boleto, a central ou os técnicos forem de outra empresa, é subcontratação, proibida pela Cláusula 7ª “g”. O endereço da FDS também mudou (de Av. São Pedro, 1082 para R. Dona Margarida, 216) sem aviso ao condomínio.
A confirmarAutorização da assembleia
O aditivo foi assinado pelo síndico anterior e compromete o condomínio por 36 meses. Vale conferir na convenção e nas atas se esse tipo de compromisso precisava de aprovação em assembleia.